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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1300, de 13 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1300
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 14/08/2026, seção 1, página 37
data_publicacao
2026-08-14
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152874/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152874/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1300, de 13 de agosto de 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.200191/2026-30, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 14.139.738/0001-49, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 01 do Leilão nº 02/2023-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2024-ANEEL, celebrado em 3 de abril de 2024)", aprovado pela Portaria nº 2.770 SNTEP/MME (Anexo I), de 15/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado em Municípios diversos dos Estados de Goiás, Tocantins e Maranhão, inscrito no Cadastro Nacional de Obras sob o nº 90.027.90443/72, com período estimado de execução de 03/04/2024 até 30/03/2030, de titularidade da empresa Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., CNPJ: 53.819.657/0001-41, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 993, de 03/07/2024, publicado no DOU de 04/07/2024.

Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA