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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/NIU nº 6, de 10 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
6
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 13/08/2026, seção 1, página 41
data_publicacao
2026-08-13
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152854/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152854/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/NIU nº 6, de 10 de agosto de 2026

Declara a inclusão de produtos no Registro Especial de Engarrafador de bebidas alcoólicas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no processo de nº 13113.112.436/2026-62, declara:

Art. 1º A empresa KONDER A BRAGA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 22.909.448/0001-65, estabelecida na Estrada de Palmas, 10114, Palmas/Barão do Amparo, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, CEP: 26.650-000, inscrita no Registro Especial de nº 07103/0064 de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, autorizado a realizar as operações de engarrafamento dos seguintes produtos:

Produto: CACHAÇA (armazenada em amburana, bálsamo e jequitibá); marca comercial: CACHAÇA COBRA CORAL BLEND OURO/BY PINDORAMA; tipo de vasilha: garrafa de 600ml.

Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA