Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1292, de 12 de agosto de 2026
- orgao
- Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 1292
- data
- 2026-08-12
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 13/08/2026, seção 1, página 42
- data_publicacao
- 2026-08-13
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152849/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152849/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1292, de 12 de agosto de 2026
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.346794/2026-87, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XII, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.925, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 113, de 8 de maio de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 12 de dezembro de 2025.
MELINA GADELHA CARVALHO