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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1289, de 12 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1289
data
2026-08-12
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 13/08/2026, seção 1, página 42
data_publicacao
2026-08-13
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152846/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152846/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1289, de 12 de agosto de 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.291143/2026-42, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AUTOGERACAO SOLAR CORRENTINA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 61.863.971/0001-50 , nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de energia elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 750 kW de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 5064320, cadastro nacional da obra nº 90.025.60726/73, aprovado pelo Anexo 2 da Portaria SNTEP/MME nº 3.049, de 04.02.2026, do Ministério de Minas e Energia, (publicado no DOU em 06.02.2026), localizado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia e com estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria.

Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Para a execução da obra houve a constituição do consórcio denominado "Consórcio Geração Solar Distribuída BA I, CNPJ 44.678.205/0001-04".

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES