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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 9, de 11 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
9
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 12/08/2026, seção 1, página 40
data_publicacao
2026-08-12
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152812/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152812/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 9, de 11 de agosto de 2026

Autoriza aeronave internacional a entrar no País e sair utilizando aeroporto não alfandegado.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 11522.720021/2026-10, declara:

Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional Plácido de Castro em Rio Branco/AC - SBRB pela aeronave internacional modelo CESSNA 182Q, registrada com a matrícula HK-4701, para seu pouso vindo do exterior e decolagem, em voos a serem realizados no dia 12/08/2026, com data alternativa de 13/08/2026, a depender das condições meteorológicas do dia, observadas ainda as competências dos demais órgãos anuentes.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 12 de agosto de 2026.

CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA