§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/SFS nº 2, de 10 de agosto de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
2
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 11/08/2026, seção 1, página 33
data_publicacao
2026-08-11
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152797/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152797/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
152797
sha256_texto
c3f1f513df48bc2527be65dcd49a27b4fee6093911652c05c450fc5cb5a8cdaa
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Ato Declaratório Executivo ALF/SFS nº 2, de 10 de agosto de 2026

Descredencia perito anteriormente credenciado e outorga credenciamento a perito selecionado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul (SC).

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (SC), no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:

Art. 1º Fica DESCREDENCIADO, a pedido, o perito João Sarmento de Oliveira, na especialidade Mensuração de Granéis, conforme previsto no item 8.5.2 do Edital de Seleção de Peritos GABIN/ALF/SFS Nº 01/2026.

Art. 2º Considerando a necessidade de manutenção do quantitativo de peritos previsto para a especialidade e a existência de cadastro de reserva regularmente homologado, fica CREDENCIADO, como perito autônomo, para atuar na especialidade Mensuração de Granéis, para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período de 10 de agosto de 2026 a 8 de agosto de 2028, o profissional abaixo relacionado, primeiro colocado no cadastro de reserva, selecionado por intermédio do Processo Administrativo de Credenciamento nº 10921.720002/2026-28:

Nome CPF Processo Individual
Marco Aurélio Hessmann XXX.118.569-XX 10906.120045/2026-05

Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III, da IN RFB nº 2.086, de 2022.

Art. 4º O perito credenciado deverá apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por ocasião de cada designação realizada pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul (SC), nos termos do art. 38, parágrafo único, inciso I, da IN RFB nº 2.086, de 2022.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAITON MEYER