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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1261, de 7 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1261
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 10/08/2026, seção 1, página 30
data_publicacao
2026-08-10
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152778/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152778/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1261, de 7 de agosto de 2026

Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.382859/2022-24, declara:

Art. 1º Cancelada ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S/A inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.008.239/0001-22, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 08, aprovado pela PORTARIA Nº 1385/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022, expedida pelo Secretário-Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, de titularidade da pessoa jurídica Ventos de São Vigílio Energias Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.489.523/0001-20, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-MC N° 216 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicado no DOU 229, de 07.12.2022), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026.

VICTOR EDUARDO LAMANO