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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 75, de 6 de agosto de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
75
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 10/08/2026, seção 1, página 31
data_publicacao
2026-08-10
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152771/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152771/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 75, de 6 de agosto de 2026

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas físicas:

-ALEXANDRE GOLTZ, CPF nº XXX.472.009-XX, Processo nº 10906.251067/2026-16.

-BRUNA BENITE ARAUJO CATARINA, CPF nº XXX.601.538-XX, Processo nº 10906.260420/2026-41.

-LETICIA RODRIGUES VANCAN, CPF nº XXX.726.989-XX, Processo nº 10906.258537/2026-64.

-THAYS GOMES BARREIRO, CPF nº XXX.146.989-XX, Processo nº 10906.258780/2026-82.

Art. 2º Os Ajudantes de DespachanteS Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN