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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 21, de 6 de agosto de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
21
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 10/08/2026, seção 1, página 31
data_publicacao
2026-08-10
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152769/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152769/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 21, de 6 de agosto de 2026

Declara desalfandegada área do Porto Organizado de Itajaí(SC)

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no §3º do art. 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando a transferência de titularidade do alfandegamento da área de 70.449,26 m2 do Porto Organizado de Itajaí, conforme Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 20, de 4 de agosto de 2026, e à vista do que consta no processo nº 10906.473559/2025-71, declara:

Art. 1º Fica desalfandegada, a pedido, a área equivalente a 14.557,37 m2, denominada Vale Port, alfandegada em nome a Companhia das Docas do Estado da Bahia/Codeba, CNPJ 14.372.148/0007-57, Código Siscomex 9.10.13.04.

Art. 2º A administradora do recinto desalfandegado e a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí deverão observar as restrições e adotar os procedimentos previstos nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 2022, com relação armazenamento de cargas no local.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 1, de 5 de janeiro de 2026.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

André Camargo Guedes Rodrigues