Metadados
- titulo
- Portaria SE/MF nº 2319, de 5 de agosto de 2026
- orgao
- Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda
- tipo
- Portaria
- numero
- 2319
- data
- 2026-08-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 07/08/2026, seção 1, página 49
- data_publicacao
- 2026-08-07
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152742/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152742/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 152742
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Portaria SE/MF nº 2319, de 5 de agosto de 2026
Altera a Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, que subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e dá outras providências, para subdelegar competência para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31, §4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:
Art. 1º. A Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. .............................
...........................................
II - concessão e dispensa:
a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e
b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA