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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 83, de 6 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
83
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 07/08/2026, seção 1, página 52
data_publicacao
2026-08-07
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152736/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152736/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 83, de 6 de agosto de 2026

Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13031.187514/2026-92, declara:

Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/261 a empresa CACHAÇA ABREUS LTDA, CNPJ 05.526.449/0001-01, situada na Vila localidade Pinheiro Grosso, s/nº, Nossa Senhora Aparecida, Distrito de Pinheiro Grosso, município de Barbacena, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:

NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA
2208.40.00 Cachaça Abreus MG 004832-1.000001
2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de umburana Abreus MG 004832-1.000002
2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de cerejeira Abreus MG 004832-1.000003
2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de carvalho Abreus MG 004832-1.000004

Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA