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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1246, de 5 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1246
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 06/08/2026, seção 1, página 98
data_publicacao
2026-08-06
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152712/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152712/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1246, de 5 de agosto de 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.297953/2026-11, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica LINHAS DE TRANSMISSAO DO ITATIM S.A., CNPJ nº 10.559.663/0001-02, relativa ao projeto de sua titularidade: "Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.421, de 18 de novembro de 2025)", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 3.154, de 30 de junho de 2026, anexo III, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, publicada no DOU nº 123, de 03/07/2026, Seção 1, Pág. 158, com período de execução do projeto inicialmente previsto de 24/11/2025 a 24/11/2028.

Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

EDGAR SUEICHI YAGI