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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Coana nº 59, de 5 de agosto de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
59
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 06/08/2026, seção 1, página 96
data_publicacao
2026-08-06
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152705/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152705/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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sha256_texto
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Coana nº 59, de 5 de agosto de 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 24743 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, SEBRA AGRICOLA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 41.148.382/0001-82.

Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO