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Metadados
titulo
Portaria MF nº 2310, de 4 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Fazenda
tipo
Portaria
numero
2310
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 05/08/2026, seção 1, página 88
data_publicacao
2026-08-05
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152696/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152696/visao/original
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2026-10-15
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Portaria MF nº 2310, de 4 de agosto de 2026

Altera a Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão, demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Fazenda, e dá outras providências, para delegar competência ao Secretário-Executivo para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. .............................

...........................................

II - concessão e dispensa:

a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e

b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN