Metadados
- titulo
- Portaria MF nº 2310, de 4 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda
- tipo
- Portaria
- numero
- 2310
- data
- 2026-08-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 05/08/2026, seção 1, página 88
- data_publicacao
- 2026-08-05
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152696/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152696/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 152696
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Portaria MF nº 2310, de 4 de agosto de 2026
Altera a Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão, demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Fazenda, e dá outras providências, para delegar competência ao Secretário-Executivo para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. .............................
...........................................
II - concessão e dispensa:
a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e
b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN