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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1220, de 4 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1220
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 05/08/2026, seção 1, página 109
data_publicacao
2026-08-05
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152688/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152688/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1220, de 4 de agosto de 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.289509/2026-13, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 30.455.661/0001-72 e cadastro nacional da obra nº 90.029.02813/72.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 05 - Leilão nº 01/2023 vinculado ao Contrato de Concessão nº 10/2023 -ANEEL", aprovado pela Portaria nº 2.666/SNTEP/MME, de 30.10.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Asa Branca Transmissora de Energia S.A., CNPJ 36.920.154/0001-49, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 437, de 28.03.2024 (publicado no DOU 01.04.2024), localizado nos Estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo e com estimativas de desoneração previstas na portaria.

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES