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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 151, de 3 de agosto de 2026
orgao
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
151
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 05/08/2026, seção 1, página 107
data_publicacao
2026-08-05
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152667/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152667/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 151, de 3 de agosto de 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.224814/2026-50, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.347.916/0001-97, para atuar como operadora, até os termos finais consignados no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 09.347.916/0001-97, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/17, e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 09.347.916/0002-78, 09.347.916/0003-59, 09.347.916/0004-30, 09.347.916/0005-10, 09.347.916/0006-00, 09.347.916/0008-63, 09.347.916/0010-88, 09.347.916/0011-69, 09.347.916/0012-40 e 09.347.916/0013-20 nos tratamentos aduaneiros/tributários descritos no art. 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art.2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 70, de 24 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2022.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL
S-M-1037 (BM-S-61) 48610.001378/2008-34 24/03/2040
S-M-1101 (BM-S-68) 48610.001383/2008-47 24/03/2040
S-M-1288 (BM-S-40) 48610.009494/2003 17/02/2039
S-M-1356 48610.206115/2024-30 25/06/2031
S-M-1482 48610.206116/2024-84 25/06/2031