Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 39, de 3 de agosto de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 39
- data
- 2026-08-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 04/08/2026, seção 1, página 41
- data_publicacao
- 2026-08-04
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152639/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152639/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 152639
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 39, de 3 de agosto de 2026
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula nº 15371697, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 38, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, por irregularidade em operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: ACOC COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 40.132.778/0001-79
Processo: 11128.720762/2026-53
Art. 2º Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir de 21/08/2024, data da ocorrência do fato, nos termos do art. 51, § 2º, II, da IN RFB 2.119.
Art. 3º Intime-se o contribuinte para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999
ADRIANO PEREIRA BRAVO