Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 8, de 31 de julho de 2026
- orgao
- Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 8
- data
- 2026-07-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 03/08/2026, seção 1, página 19
- data_publicacao
- 2026-08-03
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152635/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152635/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 8, de 31 de julho de 2026
Autoriza aeronave a utilizar aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 11522.720021/2026-10, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional Plácido de Castro em Rio Branco/AC - SBRB pela aeronave modelo King Air 350, registrada com a matrícula PS-JDS, para sua decolagem, em voo a ser realizado no dia 31/07/2026, com data alternativa de 01/08/2026, a depender das condições meteorológicas do dia, observadas, ainda, as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 31 de julho de 2026.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA