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ReguladoresAto Declaratório ExecutivoRevogada

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Corat nº 49, de 29 de julho de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
49
data
2026-07-29
revogada
true
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 30/07/2026, seção 1, página 59
data_publicacao
2026-07-30
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152602/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152602/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
152602
sha256_texto
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
false
evidencia_revogacao
[Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 61, de 21 de agosto de 2026]

Ato Declaratório Executivo Corat nº 49, de 29 de julho de 2026

Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara:

Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 14.399.117/0001-02, da pessoa jurídica MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

§ 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 20, de 23 de junho de 2026.

§ 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR