Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 25, de 29 de julho de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 25
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 30/07/2026, seção 1, página 60
- data_publicacao
- 2026-07-30
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152598/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152598/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 152598
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 25, de 29 de julho de 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.355263/2024-11 e com fundamento no inciso III do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 51.366.070/0001-07 do contribuinte MORGADO COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 22 de maio de 2024, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA