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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 80, de 24 de julho de 2026
orgao
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
80
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 30/07/2026, seção 1, página 61
data_publicacao
2026-07-30
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152597/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152597/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 80, de 24 de julho de 2026

Inclui estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) de pessoa jurídica já habilitada a este regime.

O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.445605/2026-48, declara:

Art. 1º Fica incluído o estabelecimento de CNPJ n.º 01.998.585/0023-59, da empresa LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA, no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. A empresa citada encontra-se já habilitada ao regime Recof-Sped pelo ADE DECEX/SPO n.º 65/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 22/08/2024 (processo nº 13032.437400/2024-27).

Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR