§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1199, de 27 de julho de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1199
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 28/07/2026, seção 1, página 41
data_publicacao
2026-07-28
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152574/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152574/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
152574
sha256_texto
fc3b9a2cd8aab40f1a04cb305e24ba09299188b540a753a911a803441f8063f3
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1199, de 27 de julho de 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.070068/2026-88, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica FOTONS DE SANTA GIANNA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ nº 47.850.876/0001-90, relativa ao projeto "UFV Fótons de Santa Rafaela 02" de titularidade da empresa FOTONS DE SANTA RAFAELA ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, CNPJ 38.142.434/0001-07, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 2.601/SNTEP/MME, de 22 de setembro de 2023, Anexo 24, publicada no DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 143, com data de conclusão inicialmente prevista para 06/03/2027. A transferência de titularidade do projeto para a pessoa jurídica retromencionada se deu através do Despacho ANEEL nº 1.480, de 13 de maio de 2024.

Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

EDGAR SUEICHI YAGI