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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16, de 14 de julho de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
16
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 23/07/2026, seção 1, página 72
data_publicacao
2026-07-23
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152482/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152482/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 16, de 14 de julho de 2026

Altera alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) que menciona

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo nº 10921.720636/2013-66, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 29, de 6 de julho de 2023, que trata do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA, administrado pelo estabelecimento matriz da empresa CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 12.241.369/0001-75, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O CLIA licenciado nos termos do art. 1º, fica alfandegado, por prazo indeterminado, na área equivalente a 148.389,54 m², posição georreferenciada Latitude -26.128688 e Longitude -48.625373.

Art. 3º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas soltas e unitizadas, inclusive frigorificadas, e cargas IMO e poderá realizar as operações aduaneiras previstas pelos incisos III, V, VI e IX do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022." (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN