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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 8, de 22 de julho de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
8
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 23/07/2026, seção 1, página 72
data_publicacao
2026-07-23
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152476/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152476/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 8, de 22 de julho de 2026

Declara alfandegado Terminal de Uso Privado, nos termos e condições normativos vigentes.

A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 13083.086009/2024-54, declara:

Art. 1º Fica alfandegado, até 10/09/2040, o Terminal de Uso Privado - TUP, com 174.386 m², localizado à Rua dos Estaleiros, S/N, Distrito Industrial de Ipojuca, Ipojuca/PE, CEP 55.598-142, posição georreferenciada 8.376774 de latitude sul e 34.978108 de longitude oeste, administrado pela APM Terminals SUAPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.238.244/0001-45, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, contêineres dry, refrigerados e frigorificados, inclusive cargas IMO, nas operações aduaneiras previstas pelos incisos I a VI do parágrafo 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 4931402 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria do Porto de Suape, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAIRA GIANNICO