Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 143, de 15 de julho de 2026
- orgao
- Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 143
- data
- 2026-07-15
- revogada
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- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 22/07/2026, seção 1, página 61
- data_publicacao
- 2026-07-22
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152464/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152464/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 143, de 15 de julho de 2026
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.212270/2026-83, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA, CNPJ nº 12.303.730/0001-40 e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.303.730/0003-02, 12.303.730/0004-93, 12.303.730/0005-74, 12.303.730/0007-36, 12.303.730/0008-17 e 12.303.730/0009-06, até 19/11/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Equinor Energy do Brasil Ltda., CNPJ nº 04.580.657/0001-26, e a empresa contratante é TechnipFMC do Brasil Ltda., CNPJ nº 48.122.295/0001-03.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE