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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/PPA nº 1, de 21 de julho de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1
data
2026-07-21
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 22/07/2026, seção 1, página 60
data_publicacao
2026-07-22
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152459/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152459/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/PPA nº 1, de 21 de julho de 2026

Autoriza aeronave internacional a entrar e sair do país utilizando aeroporto não alfandegado.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 10265.406377/2025-88, declara:

Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeródromo Municipal de Porto Murtinho-MS - SSPM pelas aeronaves internacionais que transportam o Presidente do Paraguai e sua comitiva, para seu pouso e decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado no dia 23 de julho de 2026, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE RICARDO MOREIRA