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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Coana nº 55, de 16 de julho de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
55
data
2026-07-16
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 21/07/2026, seção 1, página 115
data_publicacao
2026-07-21
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152451/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152451/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Coana nº 55, de 16 de julho de 2026

Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2026 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 147 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, declara:

Art. 1º No caso de extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, serão considerados os seguintes valores, em reais, para fins de apuração do crédito tributário:

VIA DE TRANSPORTE MEDIANA (Valor CIF REAL/Kg)
Aérea 1.358,6045
Marítima 24,7237
Rodoviária 9,8062
Ferroviária 2,3314
Postal 2.806,4941

Art. 2º Os valores previstos no art. 1º serão utilizados para definição da base de cálculo na apuração do crédito tributário devido em caso de extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 2003, nos lançamentos efetuados no 2º semestre de 2026.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FELIPE MENDES MORAES