Metadados
- titulo
- Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3033, de 20 de julho de 2026
- orgao
- Divisão de Tributação da 3ª Região Fiscal
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 3033
- data
- 2026-07-20
- revogada
- false
- vigente_fonte
- true
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 21/07/2026, seção 1, página 118
- data_publicacao
- 2026-07-21
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152436/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152436/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 152436
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- 2026-10-15
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Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3033, de 20 de julho de 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A PAI. ALUGUEL A TERCEIROS.
No caso de cessão gratuita de imóvel a pai, para posterior aluguel a terceiros: a) caso a cessão se dê por meio de contrato, registrado em cartório, com cláusula que permita a locação pelo pai, este será o titular dos rendimentos de aluguéis percebidos e o contribuinte do IRPF correspondente; b) caso a cessão se dê sem formalidades, o titular dos rendimentos de aluguéis será o proprietário do imóvel, o qual deverá registrar em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) os referidos rendimentos, fazendo constar esses valores como doação de numerários ao pai.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 93, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 45; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (CC/2002), art. 565; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso III; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 41; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso II, art. 30, art. 53, inciso I, e art. 54.
MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO