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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1175, de 15 de julho de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1175
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 16/07/2026, seção 1, página 62
data_publicacao
2026-07-16
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152399/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152399/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1175, de 15 de julho de 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.152295/2026-21, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica STAVIAS STANOSKI TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E OBRAS LTD, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 56.395.510/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Rodovia do Centro-Oeste Paulista (Ciclo 2022-2027)", aprovado pela Portaria nº 1.673, de 21/12/2022, publicada no DOU de 23/12/2022, emitida pelo Ministério da Infraestrutura, a ser executado no Estado de São Paulo, de titularidade da empesa Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 26.664.057/0001-89, habilitada para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 179, de 28/03/2023, publicado no DOU de 29/03/2023.

Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA