Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 17, de 14 de julho de 2026
- orgao
- Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 17
- data
- 2026-07-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 16/07/2026, seção 1, página 63
- data_publicacao
- 2026-07-16
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152395/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152395/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 152395
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- 2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 17, de 14 de julho de 2026
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13031.171118/2026-43, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa MANOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 81.856.510/0001-67, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa FEX COMERCIO DE FERRO LTDA, CNPJ nº 30.866.312/0001-43.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
| Descrição do Produto | Código/TIPI |
|---|---|
| Partes - Outras - Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes | 8716.90.90 |
| Molas de folhas e suas folhas | 7320.10.00 |
| Outros - Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis | 9031.80.99 |
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
| Descrição do Produto | Finalidade | Código/TIPI |
|---|---|---|
| Reboques e Semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes -- Outros; | Industrialização | 8716.39.00 |
| Veículos automóveis para transporte de mercadorias. Chassis com motor e cabina. | Industrialização | 8704.23.10 |
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 17, de 14/07/2026", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO LUIZ ZAMIAN