Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 69, de 15 de julho de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 69
- data
- 2026-07-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 16/07/2026, seção 1, página 63
- data_publicacao
- 2026-07-16
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152394/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152394/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 152394
- sha256_texto
- 18ca3600b449005b12c7f507158dcb66a406d71cace6e70e21a50c61bde3900c
- baixado_em
- 2026-10-15
- vigente_fonte
- true
- evidencia_revogacao
- vigente:true
Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 69, de 15 de julho de 2026
Aplica a sanção administrativa de cancelamento do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, seção 1-B, página 1, com fulcro na competência atribuída pelo art. 76, parágrafo 8º, inciso I, da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
1. Transcorrido o prazo previsto no art. 76, § 13, da Lei 10.833/2003 e não tendo o interessado apresentado recurso dirigido ao Delegado da Receita Federal da Alfândega de Curitiba/PR, aplica-se à empresa RC SOLUTIONS, IMPORTACÃO, E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, discriminada abaixo, a penalidade de CANCELAMENTO do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso III, alínea "d" , da Lei 10.833/2003, c/c art. 735, inciso III, alínea "d" , do Decreto nº 6.759/09.
| CPF/CNPJ | NOME | PROCESSO |
|---|---|---|
| 48.930.392/0001-14 | RC SOLUTIONS, IMPORTAÇÃO, E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | 10906.116095/2026-80 |
2. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7°, da Lei n° 10.833/2003.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDSON ANDRE COELHO LEVISNKI