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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 69, de 15 de julho de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
69
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 16/07/2026, seção 1, página 63
data_publicacao
2026-07-16
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152394/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152394/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 69, de 15 de julho de 2026

Aplica a sanção administrativa de cancelamento do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, seção 1-B, página 1, com fulcro na competência atribuída pelo art. 76, parágrafo 8º, inciso I, da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

1. Transcorrido o prazo previsto no art. 76, § 13, da Lei 10.833/2003 e não tendo o interessado apresentado recurso dirigido ao Delegado da Receita Federal da Alfândega de Curitiba/PR, aplica-se à empresa RC SOLUTIONS, IMPORTACÃO, E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, discriminada abaixo, a penalidade de CANCELAMENTO do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso III, alínea "d" , da Lei 10.833/2003, c/c art. 735, inciso III, alínea "d" , do Decreto nº 6.759/09.

CPF/CNPJ NOME PROCESSO
48.930.392/0001-14 RC SOLUTIONS, IMPORTAÇÃO, E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 10906.116095/2026-80

2. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7°, da Lei n° 10.833/2003.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDSON ANDRE COELHO LEVISNKI