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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 7, de 14 de julho de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
7
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 15/07/2026, seção 1, página 45
data_publicacao
2026-07-15
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152371/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152371/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 7, de 14 de julho de 2026

Aplica a sanção administrativa de suspensão da habilitação para operar no comércio exterior.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAI/SC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, § 1º, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, resolve:

1. Aplicar ao Importador discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 6 (seis) meses, da habilitação para operar no comércio exterior, nos termos fixados pelo artigo 46, parágrafo 7º, inciso II, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e nos termos da Lei nº 10.833/2003, art. 76, inc. II, alínea "e" e alterações.

CPF/CNPJ NOME PROCESSO
39.960.807/0001-01 STR COMÉRCIO E ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO LTDA 10906.142146/2026-29

2. Enquanto perdurarem os efeitos da sanção, é vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7°, da Lei n° 10.833/2003.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ BUENO BRANDÃO SETTE E CÂMARA