Metadados
- titulo
- Portaria Previc Nº 773, DE 29 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
- tipo
- Portaria
- numero
- 773
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 82
- data_publicacao
- 2026-10-01
- edicao
- 186
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-previc-n-773-de-29-de-setembro-de-2026-735718412
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Previc Nº 773, DE 29 DE setembro DE 2026
Portaria Previc Nº 773, DE 29 DE setembro DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006358/2026-30, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI, CNPJ nº 03.731.430/0001-71, na condição de instituidora do Plano Instituído CentrusPrev+, CNPB nº 2019.0039-29, e a Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus, CNPJ nº 00.580.571/0001-42, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra