Metadados
- titulo
- Portaria Previc Nº 767, DE 28 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
- tipo
- Portaria
- numero
- 767
- data
- 2026-09-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 243
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-previc-n-767-de-28-de-setembro-de-2026-735399702
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Previc Nº 767, DE 28 DE setembro DE 2026
Portaria Previc Nº 767, DE 28 DE setembro DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005016/2026-01, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 30/06/2026, o convênio de adesão celebrado entre a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, CNPJ nº 37.116.704/0001-34, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Valor Empresarial, CNPB nº 2023.0003-19, e o SEBRAE PREVIDÊNCIA - INSTITUTO SEBRAE DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 06.184.184/0001-73, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra