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Metadados
titulo
Portaria Previc Nº 767, DE 28 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
tipo
Portaria
numero
767
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 243
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-previc-n-767-de-28-de-setembro-de-2026-735399702
baixado_em
2026-10-15

Portaria Previc Nº 767, DE 28 DE setembro DE 2026

Portaria Previc Nº 767, DE 28 DE setembro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005016/2026-01, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 30/06/2026, o convênio de adesão celebrado entre a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, CNPJ nº 37.116.704/0001-34, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Valor Empresarial, CNPB nº 2023.0003-19, e o SEBRAE PREVIDÊNCIA - INSTITUTO SEBRAE DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 06.184.184/0001-73, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra