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Metadados
titulo
Portaria Previc Nº 671, DE 27 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
tipo
Portaria
numero
671
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 70
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-previc-n-671-de-27-de-agosto-de-2026-729320629
baixado_em
2026-10-15

Portaria Previc Nº 671, DE 27 DE agosto DE 2026

Portaria Previc Nº 671, DE 27 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012239/2025-35, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano Baxter CD, CNPB nº 2010.0016-56, CNPJ nº 48.307.469/0001-02, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano Vantive CD, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.

Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano Vantive CD, sob o nº 2026.0005-91.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Vantive Health Brasil Ltda., CNPJ nº 55.790.072/0001-71, na condição de patrocinadora do Plano Vantive CD, CNPB nº 2026.0005-91, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra