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Metadados
titulo
Portaria Previc Nº 661, DE 26 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Normas
tipo
Portaria
numero
661
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 126
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-previc-n-661-de-26-de-agosto-de-2026-728596754
baixado_em
2026-10-15

Portaria Previc Nº 661, DE 26 DE agosto DE 2026

Portaria Previc Nº 661, DE 26 DE agosto DE 2026

Atualiza a segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa para o ano de 2027.

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004242/2024-02, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Mauá, CNPB nº 1991.0024-83 e CNPJ nº 48.306.801/0001-06, administrado pela Mauá Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 40.365.363/0001-45, correspondente à parcela vinculada à patrocinadora Supergasbras Energia Ltda, CNPJ nº 19.791.896/0001-00, com a implantação do Plano de Aposentadoria Superprev para a parcela cindida.

Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Superprev e a transferência de gerenciamento para a MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.

Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Aposentadoria Superprev sob o nº 2026.0004-92.

Art. 4º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Supergasbras Energia Ltda., CNPJ nº 19.791.896/0001-00, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Superprev, CNPB nº 2026.0004-92, e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Fechada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 86, inciso I, da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024, e no art. 4º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023; e conforme ciência da Diretoria Colegiada da Previc em sua 797ª Sessão Ordinária em 25/08/2026 e os documentos do Processo SEI nº 44011.006538/2023-79, resolve:

Âmbito e finalidade

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa, considerando seu porte e complexidade para o sistema de previdência complementar fechada para o ano de 2027.

Segmentos

Art. 2º As EFPC serão enquadradas, em decorrência da soma dos fatores de porte e de complexidade, em um dos seguintes segmentos:

I - segmento 1 (S1);

II - segmento 2 (S2);

III - segmento 3 (S3); ou

IV - segmento 4 (S4).

Critério de porte

Art. 3º Para determinação do fator de porte da EFPC, será utilizada a razão entre a soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios que administra e o total das provisões matemáticas de todos os planos administrados pelas demais EFPC, sendo atribuída:

I - nota 4 quando a razão for superior a 1,5%;

II - nota 3 quando a razão for superior a 0,2% e inferior ou igual a 1,5%;

III - nota 2 quando a razão for superior a 0,05% e inferior ou igual 0,2%; ou

IV - nota 1 quando a razão for inferior ou igual a 0,05%.

Critérios de complexidade

Art. 4º Para a determinação da complexidade da EFPC, será utilizada a média ponderada dos 5 critérios descritos abaixo:

I - número total de participantes e assistidos (população) em relação a população total do sistema, sendo atribuída:

a) nota 1 para as entidades com população no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades com população no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades com população no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades com população no quarto quartil.

II - número de patrocinadores, em relação ao número total de patrocinadores no sistema, sendo atribuída:

a) nota 1 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no quarto quartil.

III - número e modalidade de planos de benefícios, sendo a nota, o resultado da soma dos critérios apresentados abaixo:

a) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de benefício definido;

b) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição variável;

c) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição definida; e

d) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui mais de 10 planos de benefícios.

IV - a razão entre o exigível contingencial e o ativo da EFPC, em relação a todo sistema, sendo atribuída:

a) nota 1 para as entidades em que o valor da razão esteja no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades em que o valor da razão esteja no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades em que o valor da razão esteja no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades em que o valor da razão esteja no quarto quartil.

V - valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório do fluxo previdenciário de todo o sistema, sendo atribuída:

a) nota 1 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no quarto quartil.

Art. 5º Para o cálculo da média ponderada do art. 4º, serão atribuídos os pesos listados abaixo:

I - peso 3 para o critério de número total de participantes e assistidos;

II - peso 1 para o critério de número de patrocinadores;

III - peso 1 para o critério de número e modalidade de planos de benefícios;

IV - peso 2 para o critério da razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC; e

V - peso 2 para o critério do fluxo previdenciário.

Classificação das entidades

Art. 6º Para a classificação das entidades em cada segmento será realizada a soma da pontuação alcançada nos critérios de porte do art. 3º e a pontuação alcançada pela média ponderada dos critérios de complexidade do art. 4º.

Art. 7º Serão classificadas no segmento:

I - S1 as entidades com pontuação superior a 7;

II - S2 as entidades com pontuação superior a 5 e inferior ou igual a 7;

III - S3 as entidades com pontuação superior a 3 e inferior ou igual a 5; ou

IV - S4 as entidades com pontuação inferior ou igual a 3.

Publicação

Art. 8º O Anexo Único, denominado Lista de EFPC por quadrante de segmentação - 2027, foi elaborado com base em informações consolidadas das EFPC relativas ao mês de dezembro de 2025.

Art. 9º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Portaria Previc nº 539, de 17 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2025, edição nº 155, seção 1, página 62.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

ALCINEI CARDOSO RODRIGUES

ANEXO ÚNICO

Lista de EFPC por quadrante da segmentação - 2027

Sigla EFPC Segmento
BANESPREV S1
FORLUZ S1
FUNCEF S1
FUNCESP (VIVEST) S1
ITAU UNIBANCO S1
PETROS S1
POSTALIS S1
PREVI/BB S1
VALIA S1
BANRISUL/FBSS S2
BB PREVIDENCIA S2
BRASLIGHT S2
BRF PREVIDÊNCIA S2
CAPEF S2
CBS S2
CELOS S2
CENTRUS S2
CERES S2
CIBRIUS S2
CITIPREVI S2
ECONOMUS S2
ELETROS S2
ELOS S2
EMBRAER PREV S2
ENERGISAPREV S2
EQTPREV S2
FACHESF S2
FAMILIA PREVIDENCIA S2
FAPES S2
FATL S2
FIBRA S2
FUNBEP S2
FUNDACAO COPEL S2
FUNDAÇÃO LIBERTAS S2
FUNEPP S2
FUNPRESP-EXE S2
FUNPRESP-JUD S2
FUNSSEST S2
FUSAN S2
FUSESC S2
GEBSA-PREV S2
GERDAU S2
IBM S2
ICATUFMP S2
IFM S2
INFRAPREV S2
INSTITUTO AMBEV S2
ITAUSAINDL S2
METRUS S2
MULTIBRA S2
MULTICOOP S2
MULTIPENSIONS S2
MULTIPLA S2
MULTIPREV S2
NÉOS S2
NUCLEOS S2
PRECE S2
PREVIBAYER S2
PREVIDÊNCIA BRB S2
PREVIDÊNCIA USIMINAS S2
PREVIG S2
PREVI-GM S2
PREVINORTE S2
PREVISC S2
QUANTA S2
REAL GRANDEZA S2
REFER S2
SABESPREV S2
SANTANDERPREVI S2
SAO BERNARDO S2
SERPROS S2
SICOOB PREVI S2
SISTEL S2
SP-PREVCOM S2
TELOS S2
UNILEVERPREV S2
VEXTY S2
VISÃO PREV S2
VIVA S2
VWPP S2
WEG S2
ACEPREV S3
AGROS S3
ALCOA PREVI S3
ALPAPREV S3
AVONPREV S3
BANDEPREV S3
BANESES S3
BASES S3
BASF PC S3
BOTICARIO PREV S3
BRASILETROS S3
BUNGEPREV S3
CAPESESP S3
CARGILLPREV S3
CARREFOURPREV S3
CASFAM S3
COMPESAPREV S3
COMSHELL S3
CP PREV S3
CYAMPREV S3
DESBAN S3
ECOS S3
E-INVEST S3
ENERPREV S3
FABASA S3
FAELCE S3
FAPERS S3
FASC S3
FGV-PREVI S3
FIPECQ S3
FUNDACAO CORSAN S3
FUNDAMBRAS S3
FUNDIAGUA S3
FUNSEJEM S3
FUTURA PREV S3
FUTURAMAIS S3
IAJA S3
INDUSPREVI S3
INOVAR PREVIDENCIA S3
ISBRE S3
JOHNSON S3
JUSPREV S3
KPMG PREV S3
MAIS VIDA PREV S3
MARCOPREV S3
MAUA PREV S3
MBPREV S3
MSD PREV S3
OABPREV-MG S3
OABPREV-PR S3
OABPREV-SP S3
P&G PREV S3
PLANEJAR S3
PORTOPREV S3
PORTUS S3
POUPREV S3
PREV PEPSICO S3
PREVDATA S3
PREVDOW S3
PREVEME S3
PREVI NOVARTIS S3
PREVIBOSCH S3
PREVICAT S3
PREVICOKE S3
PREVIDEXXONMOBIL S3
PREVIHONDA S3
PREVIM S3
PREVINDUS S3
PREVIPLAN S3
PREVIRB S3
PREVI-SIEMENS S3
PREVNORDESTE S3
PREVSAN S3
PREVUNIAO S3
PRHOSPER S3
PROMON S3
RANDONPREV S3
RUMOS S3
SAO FRANCISCO S3
SAO RAFAEL S3
SARAH PREVIDÊNCIA S3
SCPREV S3
SEBRAE PREVIDENCIA S3
SERGUS S3
SUPREV S3
SYNGENTA PREVI S3
ULTRAPREV S3
VALUE PREV S3
VIKINGPREV S3
ALBAPREV S4
ALEPEPREV S4
ALPHA S4
ALPREV S4
ANABBPREV S4
BOSCHPREV S4
CABEC S4
CAGEPREV S4
CAPITAL PREV S4
CAPOF S4
CASANPREV S4
CE-PREVCOM S4
CIASPREV S4
CIFRAO S4
CURITIBAPREV S4
DANAPREV S4
DATUSPREV S4
DERMINAS S4
DF-PREVICOM S4
FAPECE S4
FUCAP S4
FUMPRESC S4
FUNCASAL S4
FUND. BRASILSAT S4
GASIUS S4
GEIPREV S4
LILLYPREV S4
MAIS FUTURO S4
MERCERPREV S4
MM PREV S4
MONGERAL S4
MÚTUOPREV S4
OABPREV-GO S4
OABPREVNORDESTE S4
OABPREV-RJ S4
OABPREV-RS S4
OABPREV-SC S4
ORIUS S4
PREVBEP S4
PREVCOM-BRC S4
PREVCOM-MG S4
PREVCUMMINS S4
PREVEME II S4
PREVES S4
PREVHAB S4
PREVICEL S4
PREVIK S4
PREVIP S4
PREVISCANIA S4
PREVISTIHL S4
PREVSOMPO S4
PREVUNISUL S4
RBS PREV S4
RECKITTPREV S4
RJPREV S4
RS-PREV S4
SBOTPREV S4
SIAS S4
SILIUS S4
SOMUPP S4
SUL PREVIDÊNCIA S4
TETRA PAK PREV S4
TEXPREV S4
TOYOTA PREVI S4
TRAMONTINAPREV S4
UNIPREVI S4
UNISYS-PREVI S4
VBPP S4
VOITH PREV S4