Metadados
- titulo
- Portaria Previc Nº 655, DE 24 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
- tipo
- Portaria
- numero
- 655
- data
- 2026-08-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 68
- data_publicacao
- 2026-08-27
- edicao
- 162
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-previc-n-655-de-24-de-agosto-de-2026-728283019
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Previc Nº 655, DE 24 DE agosto DE 2026
Portaria Previc Nº 655, DE 24 DE agosto DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004242/2024-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Mauá, CNPB nº 1991.0024-83 e CNPJ nº 48.306.801/0001-06, administrado pela Mauá Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 40.365.363/0001-45, correspondente à parcela vinculada à patrocinadora Supergasbras Energia Ltda, CNPJ nº 19.791.896/0001-00, com a implantação do Plano de Aposentadoria Superprev para a parcela cindida.
Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Superprev e a transferência de gerenciamento para a MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Aposentadoria Superprev sob o nº 2026.0004-92.
Art. 4º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Supergasbras Energia Ltda., CNPJ nº 19.791.896/0001-00, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Superprev, CNPB nº 2026.0004-92, e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Fechada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, responsável pela administração do referido plano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra