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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
tipo
Resolução
numero
35
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 12
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-35-de-15-de-setembro-de-2026-735394686
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução Cefic nº 33, de 3 de junho de 2026, para dispor sobre a atualização do Anexo I.

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º A Resolução CEFIC nº 33, de 3 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

''Art. 2º-A As atualizações do Plano de Implantação do Serviço Biométrico Federal, que consta no Anexo desta Resolução serão submetidas à validação da Cefic, em reunião, e publicadas no sítio eletrônico oficial da Cefic, no endereçowww.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/cin/cefic.'' (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO