Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 957, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
- tipo
- Resolução
- numero
- 957
- data
- 2026-09-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 3
- data_publicacao
- 2026-09-03
- edicao
- 167
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-957-de-1-de-setembro-de-2026-729944383
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO GECEX Nº 957, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO GECEX Nº 957, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga a vigência do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19995.010603/2026-30, na Nota Informativa SEI nº 2350/2026/MF, e a deliberação de sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Prorroga, por um prazo de sessenta dias, a vigência da alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, estabelecida pela Resolução Gecex nº 938, de 9 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 8 de setembro de 2026.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê