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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
tipo
Resolução
numero
948
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 46
data_publicacao
2026-08-06
edicao
147
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-948-de-4-de-agosto-de-2026-723734269
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,*caput,*incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e sua correspondente Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos 0 3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos; preparações com propriedades de absorção de raios ultravioleta, para a elaboração de produtos da partida 33.04 0
3824.99.89 Outros 12,6 3824.99.89 Outros 12,6

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2026.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO

Presidente do Comitê, substituto