Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
- tipo
- Resolução
- numero
- 948
- data
- 2026-08-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 46
- data_publicacao
- 2026-08-06
- edicao
- 147
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-948-de-4-de-agosto-de-2026-723734269
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,*caput,*incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e sua correspondente Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
| SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
| 3824.99.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos | 0 | 3824.99.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos; preparações com propriedades de absorção de raios ultravioleta, para a elaboração de produtos da partida 33.04 | 0 |
| 3824.99.89 | Outros | 12,6 | 3824.99.89 | Outros | 12,6 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Presidente do Comitê, substituto