Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRD Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
- tipo
- Resolução
- numero
- 41
- data
- 2026-09-23
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 6
- data_publicacao
- 2026-10-01
- edicao
- 186
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-41-de-23-de-setembro-de-2026-735706361
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRD Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CRD Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade Quilombola de Povoação", deliberado na 10ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
APRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 10ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade Quilombola de Povoação", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 22.653.887,83 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO