§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRD Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
tipo
Resolução
numero
41
data
2026-09-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 6
data_publicacao
2026-10-01
edicao
186
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-41-de-23-de-setembro-de-2026-735706361
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRD Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CRD Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade Quilombola de Povoação", deliberado na 10ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.

APRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 10ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:

I - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade Quilombola de Povoação", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 22.653.887,83 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PETULA PONCIANO NASCIMENTO