Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRD Nº 39, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
- tipo
- Resolução
- numero
- 39
- data
- 2026-09-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 3
- data_publicacao
- 2026-09-28
- edicao
- 183
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-39-de-1-de-setembro-de-2026-734828040
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRD Nº 39, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CRD Nº 39, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025, quanto à prestação de contas de execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 26,caput, inciso IV, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 2º A prestação de contas de que trata o inciso V docaputobservará o disposto em resolução específica do CRD.
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 6º da Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO