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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRD Nº 39, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
tipo
Resolução
numero
39
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-39-de-1-de-setembro-de-2026-734828040
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRD Nº 39, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CRD Nº 39, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025, quanto à prestação de contas de execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Rio Doce.

A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 26,caput, inciso IV, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

Art. 1º A Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 2º A prestação de contas de que trata o inciso V docaputobservará o disposto em resolução específica do CRD.

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 6º da Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PETULA PONCIANO NASCIMENTO