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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRD Nº 37, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
tipo
Resolução
numero
37
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-37-de-1-de-setembro-de-2026-734822432
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRD Nº 37, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CRD Nº 37, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da atualização do Projeto de Intervenção "Escolas Resilientes do Rio Doce - PERRIDOCE", deliberado na 9ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.

A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a atualização do Projeto de Intervenção "Kit Escolas Resilientes", originalmente aprovado pela Resolução CRD nº 5, de 10 de setembro de 2025, que passa a denominar-se "Escolas Resilientes do Rio Doce - PERRIDOCE", sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, em articulação com o Ministério da Educação e com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Eixo de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

§ 1º A atualização aprovada por esta Resolução altera o valor global anteriormente aprovado para o projeto, que fica fixado em R$ 109.134.690,32 (cento e nove milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e trinta e dois centavos).

§ 2º O valor de que trata o § 1º será executado por meio dos seguintes módulos:

I - climatização e eficiência energética escolar, no valor de R$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de reais);

II - segurança hídrica, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e

III - ações pedagógicas e formativas em resiliência climática, no valor de R$ 3.634.690,32 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º O módulo de que trata o art. 1º, § 2º, inciso I, sujeita-se às disposições da Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

Art. 3º A execução financeira dos módulos de que trata o art. 1º, § 2º, observará as disposições da Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce e define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PETULA PONCIANO NASCIMENTO