Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRD Nº 37, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
- tipo
- Resolução
- numero
- 37
- data
- 2026-09-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 1
- data_publicacao
- 2026-09-28
- edicao
- 183
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-37-de-1-de-setembro-de-2026-734822432
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRD Nº 37, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CRD Nº 37, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da atualização do Projeto de Intervenção "Escolas Resilientes do Rio Doce - PERRIDOCE", deliberado na 9ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Projeto de Intervenção "Kit Escolas Resilientes", originalmente aprovado pela Resolução CRD nº 5, de 10 de setembro de 2025, que passa a denominar-se "Escolas Resilientes do Rio Doce - PERRIDOCE", sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, em articulação com o Ministério da Educação e com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Eixo de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
§ 1º A atualização aprovada por esta Resolução altera o valor global anteriormente aprovado para o projeto, que fica fixado em R$ 109.134.690,32 (cento e nove milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e trinta e dois centavos).
§ 2º O valor de que trata o § 1º será executado por meio dos seguintes módulos:
I - climatização e eficiência energética escolar, no valor de R$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de reais);
II - segurança hídrica, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e
III - ações pedagógicas e formativas em resiliência climática, no valor de R$ 3.634.690,32 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º O módulo de que trata o art. 1º, § 2º, inciso I, sujeita-se às disposições da Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 3º A execução financeira dos módulos de que trata o art. 1º, § 2º, observará as disposições da Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce e define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO