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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRD Nº 35, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
tipo
Resolução
numero
35
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 17
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-35-de-20-de-agosto-de-2026-727760625
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRD Nº 35, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CRD Nº 35, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação de projeto de intervenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no âmbito do Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberado na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.

A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:

I - Projeto de Intervenção "Contratação das Assessorias Técnicas Independentes - IPCTs - Santa Efigênia/MG e Povoação/ES", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), referente ao Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PETULA PONCIANO NASCIMENTO