Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRD Nº 35, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
- tipo
- Resolução
- numero
- 35
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 17
- data_publicacao
- 2026-08-25
- edicao
- 160
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-35-de-20-de-agosto-de-2026-727760625
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRD Nº 35, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CRD Nº 35, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação de projeto de intervenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no âmbito do Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberado na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Contratação das Assessorias Técnicas Independentes - IPCTs - Santa Efigênia/MG e Povoação/ES", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), referente ao Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO