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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
tipo
Resolução
numero
34
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 17
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-34-de-20-de-agosto-de-2026-727771921
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação de projetos de intervenção do Ministério da Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberados na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.

A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:

I - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade de Santa Efigênia", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 1.844.088,68 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão;

II - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade Quilombola de Degredo (Linhares/ES)", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 6.375.683,92 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão; e

III - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Quilombolas de Sapê do Norte", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 92.735.715,87 (noventa e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PETULA PONCIANO NASCIMENTO