Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
- tipo
- Resolução
- numero
- 34
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 17
- data_publicacao
- 2026-08-25
- edicao
- 160
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-34-de-20-de-agosto-de-2026-727771921
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação de projetos de intervenção do Ministério da Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberados na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade de Santa Efigênia", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 1.844.088,68 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão;
II - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade Quilombola de Degredo (Linhares/ES)", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 6.375.683,92 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão; e
III - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Quilombolas de Sapê do Norte", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 92.735.715,87 (noventa e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO