Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRD Nº 33, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
- tipo
- Resolução
- numero
- 33
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 17
- data_publicacao
- 2026-08-25
- edicao
- 160
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-33-de-20-de-agosto-de-2026-727768066
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRD Nº 33, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CRD Nº 33, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação de projetos de intervenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no âmbito do Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberados na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Faiscadores(as)", apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 85.462.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão; e
II - Projeto de Intervenção "Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Garimpeiros(as)", apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 45.250.400,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO