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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRD Nº 33, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
tipo
Resolução
numero
33
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 17
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crd-n-33-de-20-de-agosto-de-2026-727768066
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRD Nº 33, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CRD Nº 33, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação de projetos de intervenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no âmbito do Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberados na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.

A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:

I - Projeto de Intervenção "Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Faiscadores(as)", apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 85.462.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão; e

II - Projeto de Intervenção "Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Garimpeiros(as)", apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 45.250.400,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PETULA PONCIANO NASCIMENTO