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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CPPI Nº 370, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
tipo
Resolução
numero
370
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cppi-n-370-de-20-de-agosto-de-2026-730261966
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CPPI Nº 370, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CPPI Nº 370, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Revoga dispositivos da Resolução nº 365, de 26 de fevereiro de 2026, que opina,ad referendumdo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, pela qualificação de empreendimentos do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e por sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

**A PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS E O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS,**no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º,caput, incisos I e V, alínea "c", e o art. 7º-A,*caput,*da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, incisos I e II, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 1º,capute § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolvem:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos docaputdo art. 1º da Resolução nº 365, de 26 de fevereiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI:

I - o inciso III; e

II - os incisos XIII a XVII.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Presidente do Conselho

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

Ministro de Estado de Portos e Aeroportos