Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CPPI Nº 370, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- tipo
- Resolução
- numero
- 370
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 4
- data_publicacao
- 2026-09-08
- edicao
- 169
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cppi-n-370-de-20-de-agosto-de-2026-730261966
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CPPI Nº 370, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CPPI Nº 370, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Revoga dispositivos da Resolução nº 365, de 26 de fevereiro de 2026, que opina,ad referendumdo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, pela qualificação de empreendimentos do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e por sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
**A PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS E O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS,**no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º,caput, incisos I e V, alínea "c", e o art. 7º-A,*caput,*da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, incisos I e II, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 1º,capute § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos docaputdo art. 1º da Resolução nº 365, de 26 de fevereiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI:
I - o inciso III; e
II - os incisos XIII a XVII.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Presidente do Conselho
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
Ministro de Estado de Portos e Aeroportos