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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CGPAC Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento
tipo
Resolução
numero
14
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/07/2026, seção 1, p. 5
data_publicacao
2026-07-16
edicao
132
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgpac-n-14-de-14-de-julho-de-2026-719522892
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CGPAC Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CGPAC Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2026

Discrimina ações para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.

Art. 3º As ações discriminadas no Anexo II são excluídas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

Art. 4º As ações relacionadas no Anexo III da presente Resolução terão suas especificações alteradas, nos termos apontados em referido Anexo, passando a integrar a relação consolidada das ações do Novo PAC, com suas novas delimitações.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará em sítio eletrônico a relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado da Casa Civil da Presidência da República

Coordenadora do CGPAC

DARIO DURIGAN

Ministro de Estado da Fazenda

GUILHERME SANTOS MELLO

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento - Substituto

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Substituto