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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CEC Nº 17, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Conselho Estratégico
tipo
Resolução
numero
17
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 8
data_publicacao
2026-09-09
edicao
170
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cec-n-17-de-8-de-setembro-de-2026-730781578
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CEC Nº 17, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CEC Nº 17, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a finalidade do Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação, emitido pela Plataforma Agro Brasil+Sustentável, no âmbito da política de comércio exterior do País.

O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º,caput, inciso I, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19971.001149/2026-02 e o resultado da Consulta Eletrônica CEC nº 04/2026, resolve:

Art. 1º O Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação,documento oficial do governo brasileiro emitido pela Plataforma AgroBrasil + Sustentável, constitui instrumento, no âmbito da política nacional de comércio exterior, para fins de análisede requisitos socioambientais em operações de exportação de produtos agropecuários brasileiros.

Art. 2º O referido relatório não impede que outras bases de dados oficiais sejam utilizadas para o objetivo referido no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho