Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CDPNB Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional/Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
- tipo
- Resolução
- numero
- 45
- data
- 2026-08-27
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 3
- data_publicacao
- 2026-08-28
- edicao
- 163
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cdpnb-n-45-de-27-de-agosto-de-2026-728577307
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico com o propósito de estudar a infraestrutura nacional para reatores nucleares de potência, visando à recepção de Pequenos e Microrreatores Modulares em terra.
OCOMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução CDPNB nº 43, de 6 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado,ad referendum, por noventa dias, a contar de 9 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico, com o propósito de estudar a infraestrutura nacional para reatores nucleares de potência, visando à recepção de Pequenos e Microrreatores Modulares em terra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Coordenador do Comitê